Às vezes, sentimos vontade de personalizar o estilo do nosso veículo, seja mudando a cor ou realizando outras alterações. O que muita gente não sabe é que, ao modificar as características de fábricas do seu carro, é necessário atualizar a documentação.  

Se a sua intenção for mudar a cor em uma oficina especializada, seja por pintura ou envelopamento, o proprietário deverá solicitar a alteração na documentação do carro para evitar problemas com a fiscalização. O Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga a expedição de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) sempre que qualquer característica de fábrica for alterada.

Qual é a multa por dirigir um carro com cor errada?

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave. Isso resulta em uma multa de R$ 195,23, acrescida de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Se o carro estiver em processo de regularização ou se o novo documento ainda não estiver pronto, é recomendável que o motorista tenha consigo a autorização prévia ou o laudo da inspeção. Assim, ele poderá evitar autuações.


Para mais informações sobre como solicitar a alteração da documentação: procure o Detran da sua cidade!